
Caçula dos oito filhos de João de Almeida Naves, neto, e Luzia Moreira da Afonseca, casal que integra a terceira geração dos Naves brasileiros, Manoel de Almeida Naves, 56 anos, solteiro, viveu seus últimos dias em momentos de tensão no país e pouco participou dessas movimentações. Doeste nesse período, ele faleceu em julho de 1823, em São João Del Rey, MG.
Menos de dois meses antes de seu falecimento, a primeira experiência parlamentar brasileira, a Assembleia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, foi instalada em 3 de maio, no Rio de Janeiro, para elaborar as bases jurídicas da nova nação, recém independente, conforme registro da Agência Câmara de Notícias.
O documento elaborado pela Constituinte, de teor liberalizante e que reduzia os poderes do Monarca, não foi aceito pelo imperador, dom Pedro I, que mandou o Exército invadir o plenário, prender e deportar parlamentares, dissolveu a Assembleia em 12 de novembro e outorgou, em 1824, a primeira Constituição brasileira, de acordo com a Agência Senado.
Manoel de Almeida Naves nasceu em Lavras, MG, tendo sido batizado no dia 27 de novembro de 1767 na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Carrancas, MG. Foram padrinhos o padre Manoel da Silva de Jesus e Margarida da Silva de Moraes, mulher de Reginaldo de Toledo Piza.
Testamento
O testamento de Manoel de Almeida Naves foi assinado no dia 1º de julho de 1823, no qual nomeou, como testamenteiro, seu irmão Francisco de Almeida Naves. Ele se declarou maior de 50 anos, filho legítimo de João de Almeida Naves e Luzia Moreira da Fonseca, nascido, batizado e morador da Freguesia de Santa Ana das Lavras do Funil; “estando enfermo, porém em meu perfeito juízo, ordeno este meu Testamento”, documento redigido pelo vigário Manoel da Piedade Valongo de Lacerda:
“Por minha alma se dirão duas missas de corpo presente, no dia do meu falecimento, e logo depois mais 40, pelas almas dos meus pais 10, tudo pela esmola de costume. Meu corpo será sepultado sem pompa, a eleição do meu testamenteiro no adro de minha dita Matriz. À Senhora Santa Ana, desta minha Matriz, deixo 19 mil réis de esmola para as suas obras; também, para o Santíssimo Sacramento dessa Igreja, 12 mil réis, para idêntico fim”.
Por seu falecimento, conforme anotou, ficará fora e liberta a sua escrava parda, de nome Agostinha, “pelo amor de Deus e pelos bons serviços que me tem prestado. Esta verba lhe servirá de título de sua liberdade”.
Nomeou seu testamenteiro o irmão Francisco de Almeida Naves; em segundo lugar, o guarda mor João Crisóstomo; e, em terceiro, Joaquim Antônio de Macedo, seu cunhado. “O que aceitar este meu Testamento receberá pelo seu trabalho a vintena de meus bens e dará conta dele no prazo de três anos”.
Como já tinham morrido meus pais e avós, sem nunca ter filho, nomeou seu universal herdeiro, depois de satisfeitos os seus legados, e pagas as suas poucas dívidas, ao dito irmão, Francisco de Almeida Naves. “No caso, porém, que este haja falecido anteriormente à minha morte, então, e neste caso, instituo por minha universal herdeira a minha sobrinha Cândida, filha de minha irmã Florência Maria da Silva”.
Árvore genealógica dos Naves, 2ª, 3ª e 4ª gerações no Brasil
Dívidas
O Testamento foi aberto no dia 7 daquele mês, na casa de Francisco Monteiro, na vila de São João Del Rey, Comarca de Rio das Mortes. O capitão Thomé Ignácio Botelho, negociante de Arraial de Lavras, informou que o finado lhe ficou devendo 66$000 réis, de gêneros comprados em sua casa de negócio; Manoel da Piedade Valongo, pároco da Freguesia de Lavras, que Manoel ficou devendo de direitos paroquiais 9$150 réis; e o fabriqueiro da Matriz da Freguesia de Santa Ana das Lavras do Funil, que legou 24$000 réis, sendo 12$000 réis para a padroeira da Matriz e outros 12$000 réis para o Santíssimo Sacramento.
Em 18 de julho foram nomeados procuradores o reverendo João Ferreira Leite e particular Francisco Dias Cravo, para proceder ao inventário dos bens de Manoel de Almeida Naves. O testamenteiro requereu que o inventário dos bens passe pelo Juízo da Provedoria, alegando que Manoel “é pobre, como mostra a lista que incluiu e a paragem fica distante 16 léguas de Lavras”.
O documento voltou a ser aberto no dia 2 de outubro de 1983, em São João Del Rey.

