Autor do livro “Otávio Lage: Empreendedor, político, inovador“, o jornalista Jales Naves não foi condenado na queixa contra a obra e sim houve acordo, com fundamento no Art. 89, parágrafo 89, da Lei nº 9.099/95, entre as partes, para suspensão do processo.

A decisão acatou proposta apresentada pelo querelante e seu defensor; foi aceita pelos querelados e seu defensor, advogado Rafael Naves de Oliveira Santos; e o Ministério Público do Estado propôs a homologação, feita pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, no dia 15 de agosto de 2016.

A explicação contesta o ‘Diário da Manhã‘ em sua edição do dia 2 deste mês, ao registrar na primeira página que o autor tinha sido condenado, o que não corresponde à verdade. Na fase inicial da interpelação são realizadas audiências para conciliação e as partes concordaram em extinguir a demanda, antes mesmo dela ser instaurada.

A discussão se baseou no depoimento do jornalista José Osório Naves acerca do episódio que motivou a sua mudança de Goiânia para Brasília, com a família, no início dos anos 1970, sem precisar a data e o local. Ele havia coordenado a comunicação na campanha do candidato ao Governo de Goiás em 1965, Otávio Lage, que foi vitoriosa, servindo de referência para coordenar mais duas campanhas eleitorais naquele período: em 1966, do empresário Benedito Vicente Ferreira para a Câmara Federal, e em 1970, do então vice-governador Osires Teixeira e do deputado federal Benedito Vicente Ferreira ao Senado Federal, ambas igualmente com sucesso. Esta última motivou dificuldades no relacionamento com o Governador indicado naquele ano.

Foi um relato simples, histórico, apenas se atendo aos fatos na opinião dele, mas que causou constrangimento à pessoa que citou como intermediária na sugestão para que se mudasse de Goiânia, que o interpelou. O querelante exigiu uma retratação pública, que os querelados não aceitaram. Quando o Ministério Público propôs o acordo, Jales Naves inicialmente o rejeitou, mas o acatou para resolver a pendência.

Demonstrando sua boa vontade nessa solução e não desejando que o processo se arrastasse por mais tempo, por sugestão de sua própria família, ainda traumatizada com as lembranças desse episódio, José Osório Naves concordou com os termos do acordo, por questões humanitárias, diante da situação precária da saúde do querelante e sua insistência ao fato de ser idoso: assumiu o compromisso de pagamento dos valores financeiros solicitados, e o fez conforme o cronograma fixado, como pode ser comprovado nos recibos de depósitos bancários encaminhados à Justiça.

O episódio que motivou essa polêmica é secundário diante da obra, que resgata o importante papel realizado por uma pessoa que fez muito por Goiás. O próprio livro, em função dessa dimensão, conquistou leitores e a crítica, só rendendo elogios.

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